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SINDSJUS-PI recebe comissão de aprovados no concurso público de servidores do TJPI para tratar de nomeações 1r386c

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Sindsjuspi
15/05/2025 01h42 - Atualizado há 4 semanas

A diretoria do SINDSJUS recebeu na última quinta-feira, 08, uma comissão de aprovados no último concurso público de servidores do TJPI.

Na ocasião, a comissão formada por candidatas aprovados no Cargo de Analista Judicial no concurso para provimento de vagas do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do Piauí regido pelo Edital nº 01/2022/TJPI solicitou o apoio institucional do SINDSJUS nas tratativas istrativas junto ao Egrégio Tribunal, com o objetivo de viabilizar a nomeação dos aprovados.

O presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, afirmou aos  membros da comissão  que “o sindicato vem lutando junto ao TJPI para a nomeação dos candidatos aprovados para todos os cargos no concurso desde a homologação do resultado do certame -  o que já resultou na nomeação de muitos servidores, mas se comprometeu a continuar  a luta para a nomeação de mais aprovados".

Após isso, no dia 13 do fluente mês o presidente do sindicato apresentou este pleito ao Presidente do TJPI, Des. Aderson Nogueira, durante reunião do SINDSJUS com Sua Excelência Presidente.

Além do mais, na data de hoje, 15, o sindicato  protocolou expediente istrativo dirigido ao Presidente do TJPI, reiterando os termos do pedido apresentado na referida reunião, conforme se vê do Requerimento Nº 8019/2025 – SINDSJUS – Processo SEI Nº 25.0.000062407-4.

No bojo do referido requerimento, o SINDSJUS, em suma, alegou que:

“(...) Com satisfação e elevado espírito institucional, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS se reuniu, na manhã do dia 13 de maio de 2025, com Vossa Excelência, ocasião em que teve a honra de apresentar, de forma respeitosa e construtiva, um conjunto de pleitos em nome da categoria. Dentre as demandas levadas à apreciação de Vossa Excelência, destacou-se, com especial ênfase, a solicitação de reposição da força laboral do E. TJPI com convocação de novos Servidores, dentre estes os aprovados para o cargo de Analista Judicial, medida esta que se revela imprescindível para o fortalecimento da estrutura funcional do Judiciário piauiense e para a melhoria contínua da prestação jurisdicional.

Outrossim, conforme é de amplo conhecimento, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizou concurso para provimento de vagas do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do Piauí regido pelo Edital nº 01/2022/TJPI, o qual prevê vagas para diversos cargos de provimento efetivo, dentre eles o de Analista Judicial.

Ocorre que, nos últimos meses, alguns servidores efetivos aposentaram-se por adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, ocasionando a vacância de um número considerável nos quadros de Servidores Efetivos do E. TJPI, especialmente na carreira de Analista Judicial, sem que tenha havido, até o momento, a correspondente reposição de pessoal mediante nomeação dos candidatos regularmente aprovados no certame vigente.

É de se destacar que essa douta Presidência deliberou pela nomeação de 19 novos servidores aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2022, “com foco em áreas consideradas estratégicas para o bom funcionamento da Justiça estadual”. A decisão, formalizada por meio de ato assinado por Vossa Excelência,  foi amplamente divulgada durante o evento “Café com a Imprensa 2025”, realizado na manhã do dia 14 de maio, no Hall do Pleno do Palácio da Justiça. https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/tjpi-convoca-novos-servidores-aprovados-em-concurso-publico-para-areas-estrategicas/

A medida amparou-se em pareceres técnicos da Secretaria de istração e Gestão de Pessoas (SEAD) e da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), que atestaram a existência de cargos atualmente vagos, notadamente em razão das adesões ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e de outras vacâncias ocorridas nos quadros do Tribunal.

Ressalte-se que tais nomeações não implicam em impacto financeiro adicional à Lei Orçamentária Anual de 2025, estando plenamente compatíveis com os limites de responsabilidade fiscal e os parâmetros estabelecidos pela gestão orçamentária do Poder Judiciário.

Entretanto, não houve a previsão de nomeação para o Cargo de Analista Judicial.

Outrossim, a Lei Complementar nº 13/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências, traz em seu art. 33 as hipóteses de Vacância do Cargo Público, a qual decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção

IV - (Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

V - readaptação;

VI - aposentadoria;

VII - posse em outro cargo inacumulável;

VIII - falecimento.

Importa destacar que o SINDSJUS/PI foi formalmente procurado pela Comissão dos Candidatos Aprovados no Cargo de Analista Judicial no concurso para provimento de vagas do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do Piauí regido pelo Edital nº 01/2022/TJPI, que solicitou o apoio institucional deste Sindicato nas tratativas istrativas junto a este Egrégio Tribunal, com o objetivo de viabilizar a nomeação dos aprovados.

Em atenção a tal demanda, o SINDSJUS/PI, cumprindo seu dever estatutário de zelar pelos interesses dos Servidores do Judiciário piauiense  e da boa prestação do Serviço Público prestado pelo Judiciário piauiense, comparece a esta douta Presidência para reiterar, com a devida deferência, as providências cabíveis no sentido de que também sejam nomeados candidatos aprovados para o cargo de Analista Judicial, uma vez que referido cargo, igualmente,   é de suma importância para a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área que sustenta o funcionamento jurisdicional do Judiciário piauiense.

Ademais, conforme site oficial do TJPI, https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/concursos/concurso-de-servidores-tjpi-2022/, a última nomeação no cargo de Analista Judicial se deu por meio da Portaria (SEAD) Nº 2313/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de outubro de 2023, inclusive, tal nomeação levou em consideração a perda de prazo dos candidatos nomeados nas portarias Portaria Nº 4590/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de setembro de 2023, Portaria Nº 4814/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 13 de setembro de 2023 e Portaria Nº 5061/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 26 de setembro de 2023.

Outrossim, além das vacâncias oriundas do PAI, impende destacar que houve a vacância do cargo de Analista Judiciário / Analista Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, por outras hipóteses legais, a exemplo: Portaria (Presidência) Nº 76/2024 - PJPI/TJPI/SERE, de 11 de janeiro de 2024;Portaria (Presidência) Nº 532/2024 - PJPI/TJPI/SERE, de 21 de março de 2024; Portaria (SEAD) Nº 965/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 29 de abril de 2024; Portaria Nº 2488/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 10 de maio de 2024; Portaria (SEAD) Nº 2067/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD; Portaria (Presidência) Nº 835/2024 - PJPI/TJPI/SERE, de 07 de maio de 2024; Portaria Nº 2472/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 09 de maio de 2024; Portaria (SEAD) Nº 1973/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD; dentre outras.

Entretanto, apesar do número expressivo de vacâncias, não houve até o presente momento a correspondente reposição de pessoal mediante nomeação dos candidatos regularmente aprovados no certame vigente, para o Cargo de Analista Judicial, em que pese seja plenamente viável a nomeação sem implicações adicionais à dotação orçamentária.

Insta pontuar, que a apuração levada a efeito pelo SINDSJUS/PI, aliada à crescente demanda social por um Poder Judiciário eficiente e célere, evidencia a urgência da recomposição do quadro de Analista Judicial por meio de convocação de candidatos aprovados no certame em comento, que se encontra vigente e regularmente homologado, sobretudo ante o quantitativo de vacâncias e a compatibilidade orçamentária para a nomeação de novos servidores, circunstância que confere legalidade, oportunidade e plena legitimidade ao pleito ora apresentado.

A situação ora relatada repercute diretamente na continuidade e na qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Piauiense, uma vez que o déficit de pessoal impacta negativamente na celeridade processual, no atendimento ao público e no desempenho institucional de diversas unidades judiciárias, sobretudo nas comarcas do interior do Estado do Piauí.

Ressalta-se que o concurso público regido pelo Edital nº 01/2022/TJPI encontra-se em pleno vigor, de modo que a istração dispõe de instrumento legal e legítimo para promover o adequado provimento dos cargos atualmente vagos, evitando, assim, soluções provisórias ou precárias, como contratações temporárias ou sobrecarga funcional dos quadros remanescentes.

A nomeação de candidatos aprovados não apenas está em consonância com os ditames constitucionais que regem o ingresso no serviço público, mas também representa medida racional, eficiente e necessária à adequada recomposição da força de trabalho do Judiciário, além de expectativa legítima por parte da sociedade quanto à prestação jurisdicional eficiente.”

Ao final, o SINDSJUS pleiteou:

“Diante do exposto, considerando a existência de vagas decorrentes de vacância legalmente reconhecida; a vigência do concurso público regido pelo Edital nº 01/2022/TJPI; e, a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência da prestação jurisdicional, o SINDSJUS/PI vem, respeitosamente, REQUERER  a Vossa Excelência:

A nomeação de candidatos classificados no concurso regido pelo Edital nº 01/2022/TJPI, para o cargo de Analista Judicial, além das 19 nomeações já determinadas através da decisão nº 7579/2025 PJPI/TJPI/SERE, com o fito de recompor o quadro funcional da carreira e garantir a regularidade da prestação jurisdicional.

Reiterando votos de elevada estima e consideração, o SINDSJUS/PI coloca-se à disposição para contribuir institucionalmente com as discussões istrativas que envolvam a recomposição da força de trabalho do Poder Judiciário Estadual.

Nestes termos, pede deferimento.

Teresina, PI. 15 de maio de 2025.

CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA

Presidente do SINDSJUS/PI


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio de Sousa, Servidor TJPI, em 15/05/2025, às 00:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006."


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